quinta-feira, maio 26, 2005

 

CÓDIGO DA ESTRADA


Já entrou em vigor o novo Código da Estrada, com alterações importantes , que ninguèm deve ignorar, bem como o facto de as infracções serem punidas com mais severidade. Assim,
no que concerne ao alccól o limite máximo permitido continua nos 0,5 g/l indo as coimas dos 250 aos 2500 €. Quanto às auto-estradas a velocidade mínima passa a ser de 50 km/h, sendo a coima de 300€ para quem desrespeitar; ultrapassar pela direita 250 a 1250 €; conduzir em contramão 500 a 250 €. Colete retroreflector: passa a ser obrigatório o seu uso em simultâneo com o triângulo de pré-sinalização de perigo sendo a coima de 120 a 600 €, Crianças: com menos de 12 anos e menos de 1,50 m têm de ser transportadas em cadeirinhas adaptadas ao seu tamanho e peso nos bancos de trás sendo as coimas de 120 a 600 € por criança. Excesso de velocidade: superior a 20 km/h dentro das localidades e a 30 km/h fora das localidades é contra-ordenação grave; superior a 40 km/h dentro das localidades ou a 60 km/h fora é contra-ordenação muito grave, sujeitas a inibição de conduzir de um mês a um ano no primeiro caso e de dois meses a dois anos no segundo, podendo ir as coimas até 2500 €. Seguro : conduzir sem seguro está sujeito à coima de 500 a 2500 €. Telemóveis: conduzir enquanto se fala ao telemóvel está sujeito a uma coima que vai de 120 a 600 €. PRONTO ! AGORA QUANDO FOR PARA A ESTRADA PENSE NO QUE AQUI LEU...

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