terça-feira, junho 07, 2005

 

TRATADO DE TORDESILHAS


EM NOME DE DEUS TODO-PODEROSO, Padre, Filho e Espíríto Santo, três pessoas realmente distintas e apartadas e uma só essência divina.
Manifesto e notório seja a todos quantos este público instrumento virem, como na vila de Tordesilhas, a sete dias do mês de Junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesu Cristo de Mil Quatrocentos e noventa e quatro anos, em presença de nós os secretários, escrivães e notários públicos adiante escritos, estando presentes os honrados D. Anrique Anriquez, mordomo-mor dos mui altos e mui poderosos príncipes os senhores D. Fernando e D. Isabel, per graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., e D. Goterre de Cardenes, contador-mor dos ditos senhores rei e rainba, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do conselho dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., seus procuradores abastantes de uma parte. E os honrados Rui de Sousa, senhor de Sagres e de Beringel, e D. João de Sousa, seu filho, almotacé-mor do mui alto e mui excelente senhor o senhor D. João, pela graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém-mar em África e senhor de Guiné, e Aires de Almada corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do conselho do dito senhor rei de Portugal e seus embaixadores e procuradores abastantes, segundo ambas as ditas partes o mostraram polas cartas de poderes e procurações dos ditos senhores seus constituintes.
Das quais seu teor de verbo a verbo é este que se segue:
D. FERNANDO E D. ISABEL, pela graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, de Toledo, de Valência, de Galiza, de Mailhorca de Sevilha, de Cerdenha, de Córdova, de Córsega, de Murcia, de Jahem, do Algarve, de Algezira, de Gibraltar, das ilhas de Canárea, conde e condessa de Barcelona e senhores de Biscaia e de Molina, duques de Atenas e de Neopátria, Condes de Roselhão e de Cerdónia, marqueses de Oristão e de Goçiano.Porquanto o sereníssimo rei de Portugal, nosso mui caro e mui amado irmão, enviou a nós por seus embaixadores e procuradores, Rui de Sousa, cujas são as vilas de Sagres e Beringel, e D. João de Sousa seu almotacé-mor, e Aires de Almada seu corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do seu conselho, pera praticar e tomar assento e concórdia com nós, ou com nossos embaixadores e procuradores em nosso nome, sobre a diferença que antre nós e o dito sereníssimo rei de Portugal nosso irmão é, sobre o que a nós e a ele pertence . . . .
Posted by Hello

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