sexta-feira, julho 01, 2005

 

PENA DE MORTE


A abolição da pena de morte para os crimes políticos foi proposta na sessão de 10 de Março de 1852 da Câmara dos Deputados, em Aditamento ao Acto Adicional à Carta Constitucional.
Iniciada a discussão em 29 de Março, as divergências incidiram apenas sobre o processo legislativo.
Relativamente à questão de fundo, o representante do Governo sintetizou o que parecia corresponder ao sentimento unânime da Câmara:
"...porque felizmente entre nós a pena de morte para os crimes políticos está abolida nos corações de todos; e se, porventura, aparecesse hoje entre nós, um Nero, ou um Calígula, não teria força para a impor; e ainda bem que damos ao mundo um exemplo de tolerância que muito nos honra".
A proposta foi aprovada e a abolição da pena de morte por crime político passou a constar do artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional (5 de Julho de 1852).
Sabe-se que, desde 1834, não fora executada pena capital pela prática de crime político.
A partir daí, a questão da abolição da pena de morte para os restantes crimes foi levada, por diversas vezes, às câmaras.
Na sessão de 3 de Julho de 1863, Ayres de Gouveia, depois de propor a supressão, no orçamento do Estado, do ofício de carrasco, apresentou uma proposta que visava a abolição da pena de morte em todos os crimes, incluindo os militares.
Proposta bem acolhida e logo secundada por outra, assinada por vários deputados, cujo texto é o seguinte:
1º - Fica abolida a pena de morte;
2º - É extinto o hediondo ofício de carrasco;
3º - É riscada do orçamento do Estado a verba de 49$200 réis para o executor".
Não foi possível reunir consenso à roda da proposta nem nesta altura nem no ano seguinte mas, em 1867, viria a ser aprovada uma lei que aboliu a pena de morte para todos os crimes, exceptuados os militares
- Lei de 1 de Julho de 1867.

Posted by Hello

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